O Centro de Estudos Ferreira de Castro, com sede na Biblioteca de Ossela, construída pelo escritor frente à casa onde nascera e ambas doadas por este à comunidade, é uma instituição sem fins lucrativos constituída a 19 de Março de 2001, e tem como principais objectivos a promoção internacional da leitura e do estudo do autor de «A Selva» e que se rege pelos seguintes Estatutos:
A Associação adopta a denominação "Centro de Estudos Ferreira de Castro", com sede no lugar de Salgueiros, freguesia de Ossela, concelho de Oliveira de Azeméis e durará por termo indeterminado a contar desta data.
A Associação tem por fim e como objecto:
- Arquivo documental;
- Tratamento e estudo do arquivo e da obra do escritor;
- Edição de publicações de carácter cultural;
- Organização de eventos culturais;
- Promoção e divulgação das artes;
- Reunião do acervo disperso;
- Arquivo fotográfico.
1.- São corpos sociais da Associação: - A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2.- Os órgãos da Associação são eleitos pelo período de dois anos, na Segunda Assembleia Geral Ordinária do respectivo ano.
A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, competindo-lhes convocar e dirigir as assembleias gerais e redigir as actas correspondentes.
A Direcção é composta por sete associados e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, reunindo-se sempre que necessário.
O Conselho Fiscal é composto por três associados, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e verificar as suas contas e relatórios.
Os corpos sociais serão compostos pelo associado fundador e associados supervenientes. O associado fundador é o outorgante da escritura e os supervenientes aqueles que forem admitidos posteriormente.
A admissão ou exclusão dos associados é da competência da Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
A representação da associação, em juízo e fora dele, cabe ao Presidente da Direcção
1.- Consideram-se receitas da Associação, as resultantes das suas actividades, da jóia e quotização estabelecida para os associados, das atribuições patrimoniais dos associados ou de terceiros, nomeadamente o produto de heranças, legados ou doações, do apoio financeiro concedido pelo Estado, por qualquer outra Instituição Pública ou Privada e outros donativos.
2.- São despesas da Associação aquelas que forem determinadas ou autorizadas pela Direcção no cumprimento do orçamento e plano aprovados.
1.-O património é constituído por todos os bens adquiridos ou oferecidos à Associação.
2.- A Direcção não pode alienar ou onerar o património, no seu todo ou em parte, sem prévia aprovação da Assembleia Geral.
A Associação em tudo o que for omisso nestes Estatutos, reger-se-à pelas disposições da lei aplicáveis e pelas normas do regulamento interno a aprovar em Assembleia Geral no prazo máximo de sessenta dias.